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Home»Direitos»Quem devo procurar para fazer um inventário?
Direitos

Quem devo procurar para fazer um inventário? 4c2r6h

Redação Brasil NovoBy Redação Brasil Novofevereiro 22, 2023Updated:fevereiro 22, 2023Nenhum comentário4 Mins Read
Quem devo procurar para fazer um inventário
Quem devo procurar para fazer um inventário

Sabemos que nunca estamos preparados emocionalmente para perder um ente querido, após o falecimento de um familiar ou amigo próximo, os herdeiros e demais interessados se encarregam de cumprir com uma série de procedimentos burocráticos, seja o registro da certidão de óbito e até mesmo a abertura do processo de inventário. Muitas pessoas não tem conhecimento sobre a obrigatoriedade de realizar o processo de inventário. Por meio deste procedimento, é realizada a descrição de todos os bens de propriedade do inventariado (falecido), liquidação de dívidas e posteriormente é realizada a transferência destes aos herdeiros legítimos do falecido.  105r6h

De forma geral, podemos afirmar que inventário será obrigatório quando o falecido tiver deixado bens ou direitos a serem transferidos aos seus herdeiros. Somente existem duas exceções que dispensam o processo de inventário: 

  • Quando o falecido tiver deixado apenas um herdeiro: Se caso o falecido tiver somente um herdeiro, a transferência dos bens poderá ser realizada por meio de requerimento de carta de adjudicação, a qual irá conter todas as informações dos bens a serem transferidos. O pedido de adjudicação será realizado perante o cartório ou judicialmente.  
  • Quando houver somente um bem a inventariar: Se caso o falecido tiver deixado um único bem ou dinheiro, os herdeiros podem requerer mediante processo judicial a disponibilização de alvará judicial para transferência aos herdeiros. O procedimento de pedido de expedição de alvará somente poderá ser realizado por meio de processo judicial. É comum o pedido de alvará para liberação de FGTS, veículo, verbas rescisórias e demais situações. 

O processo de inventário poderá ser realizado de duas formas: Extrajudicial ou Judicial. 

Inicialmente, podemos afirmar que o processo extrajudicial é demasiadamente célere, ao contrário do processo judicial o qual poderá levar anos para sua finalização, eis que depende de atos e prazos judiciais o acompanhamento do juiz de direito. 

Porém, as partes devem estar cientes dos requisitos para a realização de inventário por meio extrajudicial (cartório), quais sejam: 

  •  Maioridade e capacidade civil dos herdeiros; 
  • Os herdeiros deverão estar de acordo com a partilha a ser realizada; 
  • O último domicilio do falecido obrigatoriamente deve ter sido no Brasil; Inexistência de testamento; 
  • Inexistência de débitos com o Munícipio, Estado ou União (se houver, as partes deverão realizar o pagamento dos débitos pendentes).

O inventário extrajudicial poderá ser realizado mediante quaisquer cartórios do Brasil. O valor dos emolumentos e demais despesas cartorárias dependerá do Estado em que estiver sendo realizado o ato e também se baseará sobre o valor dos bens a serem partilhados. 

Na ausência de quaisquer requisitos acima mencionados, o processo obrigatoriamente deverá ser interposto por meio de processo judicial. 

Quem irá me auxiliar no processo de inventário? 62555

Quando falamos em processo de inventário, devemos ter ciência de que a legislação determina o acompanhamento do advogado para o referido processo. Logo, o primeiro o a ser dado pelos herdeiros, é a busca de um advogado de inventário pra requerer a abertura do ato perante o judiciário ou cartório. 

É importante que os herdeiros optem por contratar um profissional com referências e experiencia na área de inventários. O processo de inventário é burocrático e exigirá dos herdeiros exigências que deverão ser cumpridas para possível andamento e finalização do processo. 

O profissional com experencia na área será um diferencial quando falamos em agilidade e rapidez na finalização do ato, o que de certa forma trás inúmeras vantagens aos herdeiros que visam a transferência de patrimônio. 

A escritura pública de inventário ou sentença homologatória de inventário somente será acompanhada por um advogado devidamente habilitado, esta exigência visa manter a equidade na partilha entre os herdeiros. 

Ainda, devemos mencionar que o processo de inventário trás onerosidades aos herdeiros, o advogado de inventário será responsável por confecção de guias de ITCMD e demais que forem necessárias, conferindo os valores e reando para as partes as possibilidades de pagamento destas taxas. 

O processo de inventário somente será finalizado com o pagamento de impostos e regularização dos bens de propriedade do falecido. Podemos perceber a importância de ter o acompanhamento do advogado neste ato tão burocrático e importante para os herdeiros. 

Procure um advogado de inventário experiente e com boas referencias na área, será um diferencial e evitará transtornos futuros quanto a transferência dos bens a ser realizada aos herdeiros. 

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